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SECRETÁRIO
André Rezende Cherubini
André Rezende Cherubini é Médico Veterinário formado pela Universidade Tuiuti do Paraná em 2009. MBA em Inspeção de produtos de origem animal, atuou na área de clínica médica de pequenos e grandes animais, durante 9 anos trabalhou na Secretaria de Agricultura no Município de Quitandinha e atuou também como médico veterinário e inspetor de um abatedouro de suínos e ovinos.
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QUAIS AS FUNÇÕES DESSA SECRETARIA?
I. O estudo, projeção e aplicação de política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação dos setores agropecuário e ambiental do Município;
II. O desenvolvimento de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas; elaboração de programas para desenvolvimento de piscicultura, cunicultura, aquicultura, apicultura e fruticultura, orientando os produtores para a preparação de tanques e equipamentos próprios para cada criação, principalmente para a produção de peixes e animais, com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade;
III. A emissão de parecer acerca de quaisquer projetos encampados pelas demais Secretarias, sempre que tratar acerca de matéria agropecuária ou ambiental;
IV. O desenvolvimento de programas de apoio aos agropecuaristas do município, buscando otimizar a produção e melhorar os lucros, em incondicional atendimento à legislação vigente;
V. O zelo pelas questões inerentes ao meio ambiente, de tal forma que o município possa crescer economicamente, em harmonia com a preservação ambiental, propiciando à população um bom nível de qualidade de vida;
VI. A promoção, a busca, o incentivo e organização da participação da população (especialmente do meio rural), nas diversas etapas de atuação da Secretaria, tais como planejamento, desenvolvimento e avaliação;
VII. Proporcionar à população alimentos nutritivos, produzidos de forma segura;
VIII. A realização de estudos e o estabelecimento de uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
IX. A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais;
X. A realização da integração com a política estadual do meio ambiente;
XI. O exercício do poder de polícia e a inspeção ambiental;
XII. O cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, assim como estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XIII. O desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a manutenção, administração e fiscalização das reservas naturais urbanas;
XIV. O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora;
XV. A coordenação e execução da política dos serviços de utilidade pública, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;
XVI. A assessoraria da Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e
XVII. A gestão, em conjunto com a Secretaria de Administração, dos contratos pertinentes às suas atividades.
Dados atualizados em 05/11/2021