Avenida Aloísio Leoni, 139/ Centro
Horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
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SECRETÁRIA
Janaina Piovezan Ribas
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QUAIS AS FUNÇÕES DESSA SECRETARIA?
I – O desenvolvimento e a execução da política da assistência social, promoção e proteção integral à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, por meio da defesa dos direitos, que visam à garantia do pleno acesso ao conjunto das provisões socioassistenciais, na busca pela cidadania plena e desenvolvimento social integral;
II – O desenvolvimento das proteções sociais básica e especial ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social, vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação;
III - a garantia da discussão e participação da sociedade através das organizações/entidades de assistência social, observando as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no apoio as definições das prioridades de intervenção do poder público;
IV - a promoção da integração das pessoas menos favorecidas ao mercado de trabalho, por meio de ações e programas direcionados a promoção social;
V - o desenvolvimento de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando a atingir à satisfação dos mínimos sociais de alimentação, vestuário e moradia, promovendo o enfrentamento a pobreza;
VI - a atuação, de forma coordenada, com demais órgãos na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao desenvolvimento social, à saúde e à educação, visando melhores condições de vida às famílias mais vulneráveis;
VII - o apoio e valorização às iniciativas de organização comunitárias voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
VIII – o assessoramento da coordenação e execução da política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;
IX - a fiscalização da aplicação dos recursos do Orçamento, em auxílios e subvenções concedidos a entidades de assistência e promoção social;
X - a elaboração do cadastro geral único de registro e atendimento das famílias;
XI - o desenvolvimento de ações no sentido de regularizar documentos (registros, certidões, atestados, entre outros) de pessoas desprovidas de recursos;
XII - gerir em conjunto com a Secretaria de Administração, os contratos pertinentes às suas atividades;
XIII - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIV- formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
XV - formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
XVI- formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
XVII – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
XVIII – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XIX – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
XX – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
XXI – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
XXII – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XXIII – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
XXIV – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
XXV – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XXVI - desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo