CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2589, DE 29/04/2011.
Composto por 16 Conselheiros, sendo 8 representantes do poder público e 8 representantes da Sociedade Civil.
CONHEÇA A COMPOSIÇÃO 2021
Art. 2º – Compete ao Conselho, em atendimento à política de desenvolvimento rural, as seguintes atribuições:
I. Estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento rural municipal;
II. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III. Participar na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente, do Programa de Trabalho, que abrangerá as construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção da infra-estrutura municipal de apoio à agropecuária e abastecimento, os serviços a serem prestados, bem como discutir os dispêndios respectivos do Estado e do Município;
IV. Acompanhar a execução dos Programas de Trabalho, no setor agropecuário do município;
V. Manter intercâmbio com Conselhos Similares, visando o encaminhamento de reinvindicações de interesse comum;
VI. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária, ao abastecimento alimentar, à agricultura familiar e ao agronegócio;
VII. Emitir parecer sobre projetos, edificações ou empreendimentos, que direta ou indiretamente, estejam ligados à área rural do Município ou que possam afetá-la;
VIII. Propiciar a capacitação dos conselheiros, tornando-os agentes preparados para o planejamento de ações que promovam o desenvolvimento do município;
IX. Fomentar o associativismo, o cooperativismo, a participação popular e informar as ações e decisões do conselho aos representantes das comunidades rurais;
X. Elaborar, aprovar e seguir seu Regimento Interno.
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As reuniões são ordinárias, mensalmente, e extraordinárias quando necessárias.