UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Rua Tenente Henrique dos Santos, 29 (Andar superior)
Horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
(41) 3547-8023 / 9 8863-3824
controladoria@lapa.pr.gov.br
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COORDENADOR:
Carlito Machado dos Santos
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QUAIS AS FUNÇÕES DESSA UNIDADE?
I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII. Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII. Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
IX. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII. Realizar o controle da destinação de recursos, obtido com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XII. Realizar o controle da destinação de recursos obtido com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e
XVII. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.